Sessão 16/03/2026

por Administração Site publicado 18/03/2026 15h38, última modificação 18/03/2026 15h38

O Legislativo Municipal esteve reunido no dia 16 de março, em Sessão Ordinária, a qual teve início às 18horas, conforme determina o Regimento Interno da Câmara.

 

 

MATÉRIAS QUE DERAM ENTRADA NA CASA

 

  • Projeto de Lei 3052 – Concede subvenção à Associação Beneficente Hospital São José de Barão e dá outras providências.

 

  • Projeto de Decreto 02 – Aprova Prestação de Contas de Gestão Fiscal do Terceiro Quadrimestre de 2025 do Município de Barão.

 

  • Projeto de Decreto 03 – Aprova a concessão de homenagem à Cooperativa de laticínios General Neto.

 

 

MATÉRIAS ANALISADAS PELO PLENÁRIO

 

  • Projeto de Lei 3042 – Autoriza o poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor de Educação Infantil.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

  • Projeto de Lei 3047 – Altera a Lei Municipal nº 3035 de 26 de novembro de 2025.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

  • Projeto de Lei 3048 – Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3049 de 19 de fevereiro de 2026, que concedeu a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, dos proventos e das pensões do Poder Executivo. Altera parcialmente a tabela do art. 31 da Lei Municipal nº 1665 de 04 de abril de 2012 Plano de Carreira do Magistério.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 

  • Projeto de Lei 3053 – Autoriza o Poder Executivo do Município de Barão a celebrar convênio com o Município de Salvador do Sul para a utilização do transporte universitário por estudantes não residentes e dá outras providências.

O Vereador Dalcir apresentou emenda alterando o inciso I do artigo 2º: “I – A preferência absoluta e assegurada de vagas no transporte para os estudantes que comprovadamente residem no Município e estudantes não residentes que comprovem o exercício da atividade laboral no Município de Barão, conforme o §3º e inciso II do §5º do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.059, de 12 de março de 2026”.

APROVADO POR UNANIMIDADE COM A EMENDA

 

 

Poder Legislativo Municipal

O Poder Unido é Mais Forte!!

 

 

 

 

 

 

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