Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 08/05/2019 16h25
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

 

Como é elaborada a Ordem do Dia?

A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

 

Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários

 

O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

 

Quais as principais funções do Poder Legislativo?

Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.

 

Qual a função da Mesa Diretora?

Segundo o Regimento Interno da Casa, no seu Art. 30, é competência da Mesa Diretora:

I – administrar a Câmara Municipal;

II – propor, privativamente, a criação e a extinção dos cargos da Câmara Municipal e a iniciativa de Lei para a fixação ou alteração da respectiva remuneração;

III - regulamentar as resoluções do Plenário;

IV – elaborar o regulamento dos serviços da Secretaria da Câmara;

V – emitir parecer sobre o pedido de licença de Vereador e sobre recurso a ato de Presidente de Comissão;

VI – propor, cada ano, o Orçamento da Câmara para o ano seguinte, encaminhando-o ao Executivo Municipal em tempo hábil para poder integrar o projeto de Orçamento, bem como a abertura de créditos adicionais dentro do exercício, em relação as dotações do legislativo;

VII – propor projeto de Lei para fixar os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, nos termos do artigo 29, V da Constituição Federal;

VIII – propor resolução para fixar o subsídio dos Vereadores , nos termos do artigo 29, VI da Constituição Federal;

IX – promulgar as emendas à Lei Orgânica;

X – cumprir as decisões emanadas do plenário;

XI – encaminhar as proposições ao exame das comissões;

XII – inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o Regimento Interno.

 

Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?

As Sessões Ordinárias acontecem na primeira e na terceira terças feiras de cada mês, às 19horas, no Plenário da Câmara Municipal.

 

Quantos anos dura o mandato de um Vereador?

Quatro anos.

 

Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Barão?

A Câmara Municipal de Barão é composta por 9 (nove) Parlamentares.

 

Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?

Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)