REVOGAÇÃO DE INCENTIVO A EMPRESA VIDERE

por Administração Site publicado 05/12/2019 15h30, última modificação 05/12/2019 16h03

Projeto de Lei do Executivo em Tramitação na Câmara Municipal

📌 Projeto de Lei do Executivo 2371/2019 – Revoga a Lei Municipal nº 1813 de 08 de novembro de 2013.

Segundo o Executivo a Lei a ser revogada concedia incentivo a empresa Videre Indústria de Fertilizantes Ltda., nos termos da Lei Municipal 550/1998 e se deve ao não cumprimento do artigo 4º da Lei que determinava:

“Art. 4°. O Incentivo será concedido, através de instrumento contratual, vinculado às seguintes condições:
I - a beneficiária deverá instalar a empresa, no terreno, e entrar em funcionamento no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar de assinatura do Contrato;
II — se não se efetivar o funcionamento da empresa no prazo estabelecido no item I do presente artigo, exceto por caso fortuito ou força maior, o custo da terraplanagem deverá ser devolvido ao Município;
III — a beneficiada deverá permanecer em atividade no imóvel pelo prazo mínimo de 10 (anos) anos, a contar da data de início da atividade industrial;
IV - a empresa não poderá, no prazo previsto no item III deste artigo, transferir, alugar, terceirizar o imóvel, sem prévia e expressa autorização do Poder Público, sob pena de ressarcimento do ente público por perdas e danos”.

Assim sendo, o Executivo propõe a revogação a referida Lei.

👉 O texto original do Projeto você encontra no link:
https://sapl.barao.rs.leg.br/…/materia…/2019/466/pl_2371.pdf

Entrada do Projeto: 21 de novembro de 2019

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