INCLUSÃO EMENDAS INDIVIDUAIS

por Administração Site publicado 02/10/2019 13h52, última modificação 02/10/2019 13h52

Projeto de Emenda à Lei Orgânica em Tramitação na Câmara

Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06/2019 – Inclui art. 115-A na Lei Orgânica do Município de Barão, dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.

Através do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06, os Vereadores pretendem incluir na Lei Orgânica Municipal a previsão e a obrigatoriedade de pagamento das emendas impositivas (emendas individuais) apresentadas pelo Legislativo Municipal na elaboração do Orçamento para o ano subsequente.
Segundo os vereadores, quando esses recursos não são aplicados ou repassados conforme compromisso assumido pelo Vereador, a situação torna-se desconfortável. Ademais, não raras vezes, os recursos são aplicados em obras de menor relevância para a população, sendo o orçamento impositivo um instrumento que visa diminuir essas ocorrências.

O texto original do Projeto você encontra no link:
https://www.barao.rs.leg.br/processo-…/materias-legislativas

Entrada do Projeto: 27 de Agosto de 2019

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