Emendas Impositivas na LOA

por Administração Site publicado 19/09/2019 14h33, última modificação 19/09/2019 14h33

Projeto de Lei em Tramitação no Legislativo Municipal

📌 Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06/2019 – Inclui artigo 115-A na Lei Orgânica do Município de Barão, dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.

Através do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06/2019 os Vereadores Pedro Gilson Jahn, João Carlos Jahn, Luiz Carlos de Souza e Luiz Felippe Werner propõem a previsão das Emendas Impositivas,

Segundo os proponentes, a inclusão das emendas individuais na Lei Orgânica Municipal se faz necessária, pois as emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual. Com esta inclusão na Lei Orgânica as emendas propostas pelos vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas. Cada Vereador dispõe de um valor anual, do qual 50% o Vereador destina para a área da Saúde e os outros 50% para a área que entender ser prioridade para a comunidade.

👉 O texto original do Projeto você encontra no link:
https://www.barao.rs.leg.br/processo-…/materias-legislativas

Entrada do Projeto: 27 de Agosto de 2019

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